23 de março de 2026

pt-br

Banco Central reage à “consumerização” do SCR e aciona STJ

Economia 23/03/2026 19:16 Da Redação

Parecer reforça natureza regulatória da ferramenta e busca conter equiparação indevida a cadastros de inadimplentes

A Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) emitiu recentemente o parecer estratégico nº 1164/2025–BCB/PGBC sobre o Sistema de Informações de Créditos (SCR). O documento reafirma a natureza pública e regulatória do instrumento, utilizado para fins de política monetária e supervisão prudencial, e busca enfrentar a crescente judicialização que tenta equiparar o SCR a cadastros restritivos de crédito.

A manifestação foi encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para eventual afetação da matéria e pode contribuir para a uniformização do entendimento jurisprudencial, com potencial impacto na redução de condenações consideradas indevidas às instituições financeiras.

Segundo a sócia do escritório de advocacia Serur, Tenylle Queiroga, a iniciativa representa um movimento institucional relevante para reforçar a segurança jurídica sobre o tema.

“Este parecer, ao subsidiar o STJ e defender a participação do BCB como amicus curiae, é fundamental para preservar a correta interpretação da legislação e evitar a indevida ‘consumerização’ do SCR. A uniformização do entendimento jurisprudencial, pautada na distinção fundamental entre o SCR e os cadastros de inadimplentes, é vital para a segurança jurídica das operações de crédito e para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, protegendo instituições de interpretações equivocadas e passivos desnecessários”, afirma a advogada.

Criado com base na Lei nº 4.595/1964 e na Lei Complementar nº 105/2001, e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o SCR é uma ferramenta de governança estatal destinada à coleta de dados objetivos sobre operações de crédito desde a sua concessão. Diferentemente de cadastros como SPC e Serasa, o sistema não possui natureza restritiva nem tem como finalidade classificar consumidores como inadimplentes.

Apesar disso, ações judiciais vêm sustentando a aplicação de normas consumeristas ao SCR, sob o argumento de que as informações registradas podem influenciar a concessão de crédito. Em alguns casos, invoca-se a Súmula 359 do STJ, que exige notificação prévia para inscrição em cadastros de proteção ao crédito.

 “A tese de equivalência surgiu da percepção de que a informação contida no SCR pode influenciar a concessão de crédito, levando alguns a invocar a aplicação de normas consumeristas, como a Súmula 359 do STJ, que exige notificação prévia para inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Essa linha argumentativa, frequentemente adotada em ações judiciais, busca imputar às instituições financeiras a responsabilidade por supostas ‘negativações indevidas’ no SCR”, explica Tenylle.

Para a advogada, essa interpretação decorre de uma leitura superficial da finalidade do sistema, que tem como função principal fornecer ao Banco Central informações para monitoramento do risco sistêmico e facilitar o intercâmbio de dados entre instituições financeiras, sempre sob o regime de sigilo bancário.

 “Sua função precípua é fornecer ao BCB informações para o monitoramento do risco sistêmico e facilitar o intercâmbio informacional entre as instituições financeiras, sempre sob a égide do sigilo bancário. O SCR não qualifica o cliente como ‘mau pagador’ nem gera score de crédito, sendo um mero inventário informacional. Portanto, a tentativa de aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) de forma irrestrita ao SCR desconsidera a hierarquia normativa e a especificidade do Direito Econômico”, enfatiza a sócia do Serur.

Tenylle destaca ainda que o parecer representa uma tomada de posição estruturante do Banco Central diante do risco de desvio conceitual e funcional do SCR no âmbito do Judiciário. Ela também chama atenção para o aumento de demandas judiciais estimuladas por interpretações simplificadas do tema.

“Em síntese, o parecer reafirma que o SCR não é um instrumento de punição ao consumidor, mas sim uma ferramenta de governança pública do crédito, cuja correta compreensão é condição necessária para o equilíbrio entre proteção individual, estabilidade financeira e interesse público”, finaliza.