O INSS atualizou a lista de doenças graves que permitem pedir benefício por incapacidade sem precisar de 12 meses de contribuição. Agora, acidente vascular cerebral (AVC) agudo e abdome agudo cirúrgico estão incluídos. Mesmo assim, o trabalhador precisa comprovar que não pode trabalhar e manter o vínculo com a Previdência.
Trabalhadores que têm doenças graves podem conseguir benefícios por incapacidade do INSS de forma mais rápida. A lista de doenças que não exigem 12 meses de contribuição foi atualizada e agora inclui acidente vascular cerebral (AVC) agudo e abdome agudo cirúrgico.
Na prática, quem tem uma dessas condições pode pedir o benefício mesmo sem ter contribuído por um ano inteiro. Mas a dispensa da carência não garante o benefício automaticamente. A pessoa ainda precisa provar que não consegue trabalhar e atender a outros requisitos do INSS.
- O que é carência É o tempo mínimo de contribuição. Para o benefício por incapacidade, a regra geral exige 12 meses de pagamento ao INSS.
- Doenças na lista: São 17 condições, incluindo câncer, AIDS, tuberculose ativa, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.
- Perícia médica é obrigatória Sim, o INSS avalia cada caso. Pode ser feita com documentos ou presencialmente.
- Documentos necessários: Laudos, exames, atestados e receitas médicas atualizadas são essenciais.
- Diferença entre auxílio e aposentadoria: O auxílio é temporário, para quem pode se recuperar. A aposentadoria é para quem não tem mais condições de trabalhar.
O que é a carência do INSS
A carência é o número mínimo de contribuições exigido para que o trabalhador possa receber determinados benefícios.
No caso do benefício por incapacidade temporária, conhecido antes como auxílio-doença, a regra geral exige pelo menos 12 pagamentos mensais ao INSS.
Essa exigência deixa de ser aplicada quando a incapacidade está relacionada a uma das doenças graves previstas nas normas previdenciárias. Nessa situação, o pedido pode ser apresentado imediatamente, desde que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado.
Isso significa que ele precisa estar contribuindo para o INSS ou ainda se encontrar dentro do chamado período de graça, intervalo em que a proteção previdenciária é mantida mesmo sem novas contribuições.
Quais doenças permitem pedir o benefício sem carência
A lista passa a reunir 17 doenças e condições graves:
tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico.
Mesmo quando o diagnóstico consta na lista, o INSS analisa cada solicitação individualmente. O ponto principal não é apenas a existência da doença, mas o impacto dela sobre a capacidade de trabalho do segurado.
É obrigatório passar pela perícia
A incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e poderá ser avaliada pela Perícia Médica Federal.
Dependendo do caso e das regras disponíveis no momento do pedido, o benefício por incapacidade temporária pode ser analisado apenas com o envio da documentação médica. O próprio sistema do Meu INSS informa quando essa possibilidade estiver disponível.
O órgão também pode convocar o segurado para uma perícia presencial caso considere necessário realizar uma avaliação mais detalhada.
Quais documentos devem ser enviados
Quem pretende solicitar o benefício deve reunir o máximo possível de informações sobre o quadro de saúde e o tratamento realizado.
Podem ser apresentados: laudos médicos atualizados, atestados, exames laboratoriais, exames de imagem, receitas, relatórios de internação ou tratamento, documentos que indiquem o período necessário de afastamento.
É importante que os documentos estejam legíveis e contenham informações suficientes para que o perito compreenda a doença, sua gravidade e as limitações enfrentadas pelo trabalhador.
O que precisa constar no laudo médico
O laudo ou atestado deve identificar corretamente o paciente e o profissional responsável pelo atendimento.
O documento precisa apresentar: nome completo do segurado, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), descrição do quadro clínico, período estimado de afastamento, data de emissão, assinatura do profissional, número de registro no conselho de classe, como CRM ou CRO.
Documentos assinados digitalmente também podem ser aceitos, desde que a assinatura eletrônica utilize certificação válida de acordo com a legislação brasileira.
Qual é a diferença entre auxílio temporário e aposentadoria
O benefício por incapacidade temporária é destinado a quem precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias, mas apresenta possibilidade de recuperação.
A duração do pagamento dependerá da avaliação médica e do período indicado para o afastamento. Com a recuperação da capacidade profissional, o segurado poderá voltar ao trabalho.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida quando a perícia conclui que o trabalhador não pode retornar à sua atividade e também não tem condições de ser reabilitado para outra profissão.
O pagamento é mantido enquanto a incapacidade permanente permanecer caracterizada, podendo haver novas avaliações pelo INSS.
Como solicitar o benefício pelo Meu INSS
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível buscar orientação pela Central Telefônica 135.
No Meu INSS, o segurado deve: entrar na plataforma com a conta Gov.br, procurar pela opção de benefício por incapacidade, preencher os dados solicitados, anexar os documentos médicos, conferir as informações antes do envio, acompanhar o andamento do pedido pelo próprio sistema. Caso uma perícia presencial seja necessária, o segurado receberá as informações sobre data e local de atendimento.
Quem realmente tem direito à dispensa
Para não precisar cumprir as 12 contribuições, não basta apresentar o diagnóstico de uma das doenças incluídas na lista.
O trabalhador ainda precisa: ter qualidade de segurado, comprovar incapacidade para o trabalho, apresentar documentação médica adequada, comparecer à perícia, caso seja convocado, atender aos demais requisitos do benefício solicitado.
A inclusão do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico amplia a proteção para segurados surpreendidos por quadros graves que exigem atendimento e afastamento imediatos. A mudança reduz uma barreira importante, mas a concessão continuará dependendo da comprovação da incapacidade e da análise realizada pelo INSS.


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