Nova plataforma digital será obrigatória em tribunais e cartórios de todo o país para ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis, agilizando o processo.
As ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis em todo o Brasil vão começar a ser feitas por uma única plataforma digital a partir de setembro. O sistema foi criado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele conecta tribunais e cartórios para agilizar o processo entre a decisão do juiz e a anotação na matrícula do imóvel, dando mais segurança a quem financia, compra ou vende.
Na prática, o sistema já está funcionando e o objetivo é dar mais rapidez a um serviço que cresceu nos últimos cinco anos. Entre 2020 e 2025, foram feitas cerca de 296 mil penhoras de imóveis nos cartórios. O número anual subiu de 44,9 mil para 51,2 mil no período, um aumento de 14%, e atingiu o maior valor em 2024, com 52,2 mil. Nos sete primeiros meses deste ano, já foram registradas 28,1 mil penhoras.
- O sistema Constri-Jud será obrigatório em todos os tribunais e cartórios do país a partir de setembro.
- Ele recebe ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis.
- Penhora é uma garantia para pagamento de dívida; o imóvel pode ser vendido depois para quitar o débito.
- Arresto é um bloqueio temporário para impedir a venda antes da penhora.
- Sequestro preserva um imóvel específico em disputa judicial.
Antes, não havia um canal nacional obrigatório para a Justiça enviar essas ordens aos cartórios. O sistema Penhora Online, que era o antecessor, era opcional e cada um dos mais de 90 tribunais podia usar um procedimento próprio. Isso fazia com que os cartórios precisassem lidar com vários sistemas diferentes para receber ordens de várias partes do país.
A implantação nacional, concluída após um período de transição de 90 dias definido pelo CNJ, substitui esse modelo por um fluxo único. Nesta primeira fase, a plataforma recebe três tipos de ordem: penhora, arresto e sequestro.
Penhora é uma garantia para pagamento de dívida cobrada na Justiça. O dono não perde o imóvel imediatamente, mas o bem pode ser vendido depois para quitar a dívida. Arresto é um bloqueio temporário, usado para impedir que o imóvel seja vendido antes da penhora. Sequestro preserva um imóvel específico envolvido em disputa judicial. Em todos os casos, a decisão é do juiz.
Segundo Fernando Pupo, diretor do ONR, a padronização deve reduzir devoluções causadas por dados incompletos e evitar que a mesma informação seja digitada várias vezes em etapas diferentes, podendo ser consultada e recebida em tempo real.
De acordo com a ONR, a maior rapidez pode diminuir o intervalo em que uma pessoa compra um imóvel sem saber que existe uma restrição judicial não registrada. Com as informações em um só sistema, essa diferença de conhecimento entre vendedores, compradores e financiadores fica menor. A matrícula é o histórico oficial do imóvel e informa quem é o proprietário e quais restrições existem.
A expectativa é que outras medidas, como bloqueio de matrícula, hipoteca judicial e averbação premonitória (registro que informa uma cobrança judicial antes da penhora), sejam incluídas no futuro.


O CNJ tornou obrigatório sistema nacional para penhoras de imóveis. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


