30 de agosto de 2026

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Justiça impede credores de cobrar Casas Bahia por 6 meses

Economia Recuperação 30/08/2026 08:50 Alexandre Rocha, Estadão cnnbrasil.com.br

A Justiça de São Paulo suspendeu por 180 dias, a partir de 19 de agosto, todas as cobranças, ações e bloqueios contra a Casas Bahia e as empresas do seu grupo, como proteção temporária durante o processo de recuperação judicial da varejista.

Casas Bahia é protegida pela Justiça contra credores

A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria Leonardo de Oliveira, aceitou o pedido da Casas Bahia e determinou, na sexta-feira (28), a antecipação do chamado "stay period" a pausa legal que impede credores de cobrar dívidas no processo de recuperação judicial da varejista.

Com a decisão, ficam suspensas por 180 dias, de 19 de agosto até 15 de fevereiro de 2027, "todas as ações e execuções contra as empresas do grupo". Na prática, nenhum credor poderá mover processos de cobrança nem congelar bens da companhia durante esse período.

Resumo em 5 pontos

  • A Casas Bahia deve cerca de R$ 17,3 bilhões e pediu recuperação judicial em 16 de agosto para renegociar as dívidas.
  • O "stay period" é a trégua que a lei concede a empresas em recuperação, permitindo que se reorganizem sem a pressão de cobranças simultâneas.
  • Somente em poucos dias após o pedido, credores já haviam bloqueado cerca de R$ 9 milhões em contas da empresa.
  • A juíza determinou que o banco BTG Pactual devolva o acesso às contas da Casas Bahia em até 24 horas, sob multa de R$ 100 mil por dia.
  • As empresas de cartão Cielo, Getnet e Redecard terão de liberar os recebimentos habituais da varejista em 48 horas, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Proteção já vinha sendo solicitada

No dia 19 de agosto, a juíza já havia concedido, de forma parcial, algumas das proteções que a empresa pedia. Por isso, o prazo de 180 dias começa a contar a partir dessa data e não de 28 de agosto.

Como a empresa chegou até aqui

A Casas Bahia entrou com o pedido de recuperação judicial em 16 de agosto com o objetivo de reorganizar uma dívida total de R$ 17,3 bilhões, ou seja, renegociar parcelas e prazos com os credores para que a empresa continue operando.

Ainda que o processo formal de recuperação não tenha sido iniciado pela juíza, ela justificou que a lei permite conceder essa proteção de urgência antes mesmo da decisão final. Segundo a magistrada, o risco de dano à empresa "revela-se concreto e atual".

"A notícia do pedido de recuperação desencadeou uma corrida de credores contra o patrimônio do grupo, com bloqueios judiciais que atingiram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias, e há risco iminente de esvaziamento patrimonial. Deixar a empresa sem proteção durante os 30 dias de análise prévia comprometeria a possibilidade de reerguimento", explicou a juíza.

Acesso às contas e recebimentos em jogo

Além da suspensão das cobranças, a Casas Bahia pediu que o banco BTG Pactual devolvesse o acesso às contas correntes e aos extratos bancários da empresa. A juíza acatou o pedido e determinou o restabelecimento em 24 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.

"O bloqueio de acesso às contas correntes e extratos impede que a empresa gerencie o dia a dia da atividade", destacou a magistrada em sua decisão.

A empresa também pediu o estorno de valores retidos preventivamente pelas empresas de cartão de crédito Cielo, Getnet e Redecard, que haviam interrompido o repasse dos recebimentos habituais da varejista.

Segundo a juíza, essas retenções "foram motivadas exclusivamente pela expectativa de que haveria mais cancelamentos de compras (chargebacks) em razão do pedido de recuperação", o que pode configurar uma "conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento" entre as partes.

Nesse sentido, a magistrada determinou que as três empresas de cartão apresentem, em cinco dias, relatórios detalhados com as retenções e "se abstenham de criar reservas extraordinárias por conta do pedido de recuperação, liberando os pagamentos habituais aos devedores" em 48 horas, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.