22 de setembro de 2026

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Justiça manda dois assassinos de mulheres pagarem pensão do INSS de volta

Polícia INSS 22/09/2026 07:16 Redação Aposenta Aí/Globo extra.globo.com

Tribunal Federal condena homens que cometeram feminicídios a devolverem ao INSS o valor das pensões pagas para as filhas das vítimas, incluindo parcelas futuras, já que a culpa é apenas deles e não do Estado.

As ações judiciais movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nome do INSS para recuperar dinheiro já pago e pagar as contas futuras continuam avançando. Recentemente, a 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou dois homens que mataram suas companheiras a devolverem ao órgão o valor que já foi pago em pensões, além do que ainda será pago no futuro às filhas das vítimas.

As duas decisões foram tomadas pelo juiz Joel Luís Borsuk, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no dia 8 de setembro.

  • Um homem matou a ex-companheira com facadas em Três Passos (RS) em 2022 e foi condenado a 18 anos de prisão.
  • Outro homem matou a companheira ao incendiar a casa em que viviam, sendo condenado a 20 anos de cadeia.
  • A pensão do INSS foi concedida às filhas menores de idade das vítimas em ambos os casos.
  • A Justiça entendeu que quem comete o crime e causa a perda do provedor familiar deve arcar com o custo financeiro.
  • A decisão determina que os réus devem pagar o que já foi descontado do caixa do INSS e o que ainda será pago.

Os detalhes dos crimes e as sentenças

No primeiro caso, o INSS informou que o ex-companheiro esfaqueou a mulher em uma casa noturna na cidade de Três Passos (RS), no ano de janeiro de 2022. Após o julgamento, ele foi condenado a cumprir 18 anos de prisão. Com a morte da mãe, a pensão por morte foi liberada para as duas filhas menores.

No segundo caso, a vítima foi morta pelo companheiro dentro de casa. Ele ateou fogo no imóvel e a mulher morreu por asfixia e carbonização. Preso em flagrante, ele foi condenado a 20 anos de reclusão em março de 2024. Nesse cenário, o benefício do INSS foi direcionado à filha menor dessa segunda vítima.

Ambos os réus atualmente estão presos. A decisão judicial busca garantir que o sistema previdenciário não arque com as consequências de atos ilícitos graves.

A justificativa da Justiça para a condenação

Para o juiz Borsuk, a condenação criminal gera automaticamente a obrigação de indenizar os danos causados. Ambos os casos envolvem violência doméstica contra a mulher, uma situação que a legislação brasileira protege com prioridade. O magistrado explicou que não faz sentido que o Estado, com dinheiro público, pague pelos erros de um indivíduo específico.

O juiz declarou que é incorreto transferir para a sociedade o custo de uma atitude ilegal praticada dentro da violência doméstica. Os recursos do INSS têm finalidade pública e não podem ser usados para cobrir os efeitos financeiros de uma conduta que é responsabilidade exclusiva de quem cometeu o ato. Ainda cabe recurso dessas decisões nas duas situações.