O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) barrou, nesta segunda-feira (29), dois dispositivos da proposta aprovada pelo Congresso Nacional que modificava a Lei da Ficha Limpa. O veto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30).
O projeto, aprovado no início de setembro, reduzia o tempo de punição para políticos cassados ou condenados, incluindo parlamentares, governadores, prefeitos e seus vices. A principal mudança previa que o prazo de inelegibilidade começasse a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, e não somente após o fim do mandato, como ocorre hoje.
A decisão de Lula seguiu recomendações da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça, que consideraram os pontos inconstitucionais. Nos pareceres, os órgãos alertaram que a alteração fragilizaria o alcance da Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010 e vista como um marco contra a corrupção e pela moralidade na política.
O texto aprovado pelos parlamentares previa a unificação do prazo de inelegibilidade em oito anos, com possibilidade de chegar a até 12 anos em casos de múltiplas condenações. Mesmo com as mudanças, crimes graves como corrupção, lavagem de dinheiro, delitos hediondos e infrações cometidas por organizações criminosas permaneceriam com regras mais rígidas, garantindo afastamento da vida pública desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
O veto presidencial ainda precisa ser analisado em sessão conjunta do Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
A Lei da Ficha Limpa é uma legislação brasileira criada para aumentar a moralidade na política e impedir que pessoas condenadas por crimes graves ou com histórico de irregularidades assumam cargos eletivos.
Ela foi aprovada em 2010 (Lei Complementar nº 135) a partir de um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas.
O que a lei estabelece: