A partir deste domingo (16), candidatos podem fazer campanha nas ruas e na internet. Materiais pagos podem ser usados até outubro. Saiba as regras e prazos da campanha eleitoral de 2026.
O período de propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa oficialmente neste domingo (16), conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de agora, candidatos podem pedir votos e mostrar suas propostas em espaços públicos e na web.
A partir desta data, está permitida a propaganda por meio da internet. Os materiais pagos ou impulsionados também estão autorizados, porém, somente até o dia 1º de outubro, ou seja, até as vésperas do primeiro turno das eleições.
- A propaganda nas ruas pode ser feita até o dia 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno.
- O uso de alto-falantes e som deve respeitar o horário das 8h às 22h.
- Comícios e shows podem acontecer até o dia 1º de outubro, das 8h às 24h.
- Até o dia 2 de outubro, é possível publicar anúncios em jornais e revistas.
- Neste sábado, também é o prazo para que partidos instalem telefones nas sedes.
O que mais pode ser feito neste dia
Lives feitas por candidatos para falar sobre seu mandato ou sobre a própria campanha passam a valer como propaganda. No entanto, está proibida a realização de enquetes sobre o processo eleitoral.
Regras para a rua
No caso de propagandas de rua, como carros de som e comícios, os candidatos precisam manter uma distância de pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, quartéis e outros locais sensíveis. O barulho não pode atrapalhar o funcionamento desses lugares.
Material impresso e outros prazos
Para a divulgação paga em jornais e revistas, a data limite é 2 de outubro. Cada candidato pode ter até dez anúncios por veículo, em dias diferentes, com tamanho máximo de um oitavo de página em jornal e um quarto de página em revista.
Neste dia também termina o prazo para que as legendas instalem linhas telefônicas nas sedes partidárias. Além disso, as autoridades podem pedir relatórios de impacto para a proteção de dados de partidos e candidatos.


No caso das propagandas de rua, o TSE determina que elas podem ser feitas até o dia 3 de outubro (Antonio Augusto/TSE)


