A decisão da Justiça Eleitoral de impedir Pablo Marçal de fazer campanha antes da análise final do registro levanta a dúvida: existe previsão legal para isso? O artigo defende que o Congresso deve mudar a lei para garantir que o eleitor saiba desde o início quais candidatos são válidos.
A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Pablo Marçal à Presidência por dois motivos: ele foi condenado por um órgão da Justiça Eleitoral de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação, o que o torna inelegível até 2032; e sua filiação ao partido PRTB pode não ter sido feita no prazo certo, segundo os registros oficiais, que indicam sua ligação com o União Brasil.
O que está em jogo
A expectativa é que a impugnação seja aceita. A lei da Ficha Limpa é clara: condenação por órgão colegiado sobre uso irregular de comunicação pode levar à inelegibilidade. Não há escolha do juiz, é aplicação de regra já definida.
- Marçal pode ficar fora das eleições de 2026.
- Ele ainda não apresentou defesa quando foi proibido de fazer campanha.
- O TSE aceitou o pedido de urgência por unanimidade.
- A dúvida é se existe lei que permite essa proibição antes da decisão final.
- O artigo sugere que o Congresso mude a lei para resolver o problema.
O ponto mais delicado é a decisão do TSE de impedir Marçal de participar da campanha imediatamente. O pedido da Procuradoria foi feito antes da defesa dele, e a medida retira recursos, tempo de rádio e TV, e até participação em debates.
Embora seja possível entender a medida pelo risco de gastar dinheiro público em uma candidatura que pode ser anulada, a questão legal é importante. É preciso verificar se há previsão na lei para tirar direitos de um candidato antes do julgamento final do registro e sem que ele possa se defender. Em uma democracia, a boa intenção não substitui a lei, e a Justiça não deve criar regras que o legislador não criou.
Esse caso mostra um problema maior: até quando o sistema vai permitir que candidatos com situação jurídica indefinida façam campanha normalmente O eleitor não pode ficar em dúvida se seu voto vai valer. É injusto que ele acompanhe debates, receba propaganda e escolha alguém que talvez não possa assumir o cargo.
Por isso, o Congresso deveria mudar a lei para antecipar o registro das candidaturas e garantir que, antes do início da campanha, já se saiba quem pode concorrer. Essa mudança não deve ser feita pelos tribunais, mas pelo Parlamento. Uma eleição com candidatos inelegíveis confunde o eleitor, gasta recursos e enfraquece a democracia.


Pablo Marçal (Felipe Marques/Zimel Press/Estadão Conteúdo)


