O Ministério da Justiça decidiu demitir Eduardo Bolsonaro de seu cargo de escrivão na Polícia Federal após constatar que ele não compareceu ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal pelo crime de abandono de posto. A medida foi oficializada na edição de 21 de setembro de 2026 do Diário Oficial da União, encerrando de vez sua vínculo com a corporação. A decisão baseia-se em um processo administrativo que constatou que o ex-deputado deixou de frequentar seus deveres funcionais por um período superior a 30 dias seguidos, o que configura a falta grave prevista na legislação.
A portaria de demissão utiliza a Lei nº 15.047, aprovada em 2024, como fundamento legal. Essa norma estabelece critérios rigorosos para punições em casos de abandono de carreira na administração pública federal. Para o governo, a ausência prolongada sem justificativa formal quebrou a relação de emprego e de dever funcional do servidor. A regularidade do ato foi confirmada após análises dos registros de presença e das comunicações oficiais entre a Polícia Federal e o Legislativo durante o período da controvérsia.
Pontos-chave sobre a demissão de Eduardo Bolsonaro
- A demissão foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 21 de setembro de 2026.
- O fundamento legal é a constatação de faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
- Eduardo Bolsonaro era escrivão da Polícia Federal enquanto exercia mandato de deputado federal.
- Seu último mandato na Câmara foi cassado em dezembro de 2025 por ausência em votações.
- O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-parlamentar a quatro anos e dois meses de prisão.
Antes da demissão, Eduardo estava afastado das atividades na Polícia Federal para prestar serviço na Câmara dos Deputados, sua função legislativa. Ele foi eleito pela primeira vez como representante de São Paulo em 2014 e manteve-se no cenário político nacional por mais de uma década. Com o fim do recesso parlamentar e a ausência de convocação para novas sessões, o vínculo com a corporação de segurança exigia seu retorno imediato. A situação gerou um impasse administrativo que se estendeu por meses, culminando no processo disciplinar que resultou na rescisão do vínculo.
A trajetória legislativa de Eduardo Bolsonaro chegou ao fim em dezembro de 2025, quando a Mesa Diretora da Câmara aprovou a cassação de seu mandato. A punição se deu por faltas reiteradas a sessões deliberativas, onde são votadas leis e decisões importantes para o país. Sem o apoio da maioria dos colegas de partido e da oposição, a medida foi confirmada. Pouco depois, a Polícia Federal emitiu um documento interno declarando que o afastamento para mandato eletivo havia terminado, com efeitos datados de 19 de dezembro de 2025.
Após a publicação desse ato, a Polícia Federal noticiou formalmente a Educação Bolsonaro para que ele retornasse às suas atividades de escrivão. Como ele se encontrava residindo nos Estados Unidos desde março de 2025, houve a impossibilidade prática de cumprimento imediato da ordem. A ausência não se regularizou com o tempo, aumentando a severidade da infração. Isso transformou um eventual licença em situação de abandono, permitindo a aplicação da lei mais rígida sobre desvio funcional público no Brasil.
Questões judiciais e consequências na Justiça
Além da perda do emprego na segurança pública, Eduardo Bolsonaro enfrenta processos judiciais pesados pelo seu comportamento político internacional. Ele é investigado por atos que teriam tentado pressionar autoridades brasileiras por meio de ameaças de tarifaço sobre produtos nacionais. Tais ações envolvem também a revogação de vistos e aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky dos Estados Unidos. O entendimento jurídico é que essas manobras buscaram interferir no andamento de investigações contra figuras políticas no Brasil.
Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu condenação definitiva contra o ex-deputado. A sanção inclui quatro anos e dois meses de pena, a ser cumprida em regime semiaberto. Os ministros também decretaram sua inelegibilidade pelo período de oito anos, impedindo-o de participar de eleições. A votação sobre a manutenção da condenação foi unânime, com placar de 4 votos a 0, rejeitando todos os recursos apresentados pela defesa no dia 18 de setembro.
A decisão do colegiado acompanhou a proposta da Procuradoria-Geral da República, que argumentou a existência de coação ativa no curso de um processo judicial. O caso principal envolve a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado ocorrida após as eleições de 2022, na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro é figura central. Eduardo é acusado de ter estimulado sanções internacionais para influenciar o julgamento do pai. A uníssone dos ministros reflete a gravidade da infração e a natureza institucional das ações tomadas.


© Marcelo Camargo/Agência Brasil


