16 de outubro de 2026

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Justiça barra homenagem a Flávio Bolsonaro antes das eleições

Política Justiça 16/10/2026 15:32 Jovem Pan jovempan.com.br Salvador BA

A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de entregar o título de cidadão ao senador Flávio Bolsonaro no Farol da Barra antes do fim do segundo turno. A decisão liminar argumenta que o ato poderia influenciar o processo eleitoral e transformou a solenidade em um evento com cara de campanha política.

A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal da capital baiana de realizar neste sábado (17) a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), no Farol da Barra. A decisão liminar determina que qualquer solenidade oficial da homenagem seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.

Assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a decisão também suspende a transferência da sede do Legislativo municipal para o local da homenagem.

Decisão judicial e impacto eleitoral

O momento escolhido pelo parlamento para a realização da cerimônia e a transferência extraordinária de sede do Legislativo interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República, consta na decisão.
  • A decisão foi assinada pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
  • A cerimônia estava originalmente marcada para as 15h de sábado, durante um ato de campanha do presidenciável.
  • Foi fixada uma multa única de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado.
  • A juíza considerou que a mudança de sede do legislativo compromete a impessoalidade administrativa.
  • A liminar não cancela o título, apenas adia o momento da entrega oficial da honraria.

A magistrada fixou multa única de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado, com cumprimento imediato a partir da intimação. A cerimônia estava marcada para as 15h, durante um ato de campanha do presidenciável.

Legitimidade da honraria mantida

Ao analisar a ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva, a juíza avaliou que o momento escolhido para a homenagem e a mudança de sede poderiam comprometer a impessoalidade administrativa e interferir no segundo turno da eleição presidencial.

Liminar, contudo, preserva a resolução que concedeu o título ao senador. O provimento jurisdicional não interfere na validade material da Resolução nº 3.592/2026 nem cassa a honraria conferida pelo Plenário, escreveu a magistrada. A restrição recai sobre o momento da entrega oficial e a transferência da sede para essa finalidade. A decisão não determina o cancelamento do ato de campanha.

A magistrada entendeu, porém, que o adiamento não causa prejuízo à Câmara ou ao homenageado, uma vez que a entrega poderá ocorrer após as eleições.