A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para estender a gratuidade do transporte público para viagens entre estados no segundo turno. A decisão determinou que a competência para resolver o assunto é do Tribunal Superior Eleitoral e apontou falta de dados suficientes para uma mudança imediata antes do dia da votação.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O objetivo era estender a gratuidade de transporte público no segundo turno para viagens interestaduais, permitindo que eleitores de outros estados viajassem sem custo para votar.
- A decisão foi tomada dois dias antes do pleito, o que tornaria inviável a logística para as empresas de transporte.
- A ministra Cármen Lúcia argumentou que faltam dados contratuais e administrativos para uma ordem judicial imediata.
- A competência para decidir sobre transporte interestadual é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- A campanha de Lula alegou que a decisão anterior do STF em 2023 foi omissa ao não incluir viagens entre estados.
- Atualmente, uma resolução do TSE garante apenas o transporte urbano municipal e intermunicipal gratuito no dia da votação.
Falta de dados e proximidade da eleição
Na decisão, a ministra explicou que a competência para decidir sobre a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, Cármen Lúcia ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão dois dias antes do pleito, já que as operadoras de transporte não teriam tempo hábil para se adaptar.
O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais, decidiu a ministra.
Arguição da campanha de Lula
Na petição encaminhada ao Supremo, a campanha de Lula alegou que a decisão do STF que, em 2023, garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa. Segundo a campanha, o transporte coletivo interestadual não foi tratado na decisão anterior, deixando uma lacuna na proteção aos eleitores que vivem fora de seus estados de origem.
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, com a mesma frequência dos dias úteis. Isso significa que apenas viagens dentro da cidade ou entre cidades da mesma região metropolitana estão garantidas por lei, sem a extensão para linhas interestaduais solicitadas pela campanha.




